Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por diversas competências relacionadas à LGPD, entre elas, a aplicação de multas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) finalmente começou a tomar forma. Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicada nesta quinta-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro indicou os cinco nomes que possivelmente integrarão o Conselho Diretor. Apesar da nomeação, é preciso ainda a aprovação do Senado.
Os nomes indicados para integrar o Conselho Diretor são:
- Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, atual presidente da Telebras. Ele também será o presidente da ANPD (mandato de 6 anos).
- Miriam Wimmer, diretora de Serviços de Telecomunicações do Ministério das Comunicações (mandato de 2 anos).
- Joacil Basilio Rael, membro do Gabinete de Segurança Institucional – GSI (mandato de 4 anos).
- Arthur Pereira Sabbat, membro do Gabinete de Segurança Institucional – GSI (mandato 5 anos).
- Nairane Farias Rabelo Leitão, sócia da Serur Advogados (mandato de 4 anos).
Os mandatos dos primeiros membros da ANPD serão de dois a seis anos. A segunda turma terá um período menor, de quatro anos.
Em setembro deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada, entrando em vigor no dia 18 daquele mês. Porém, a ANPD não tinha nenhuma diretoria escolhida, apenas a estrutura do órgão definida a partir de um decreto.
Com os nomes indicados, a estruturação do órgão está cada vez mais perto de ser efetivada. Cabe à ANPD a aplicação de multas e sanções previstas pela LGPD. A Lei 14.010/2020 adiou essas ações para 1º de agosto de 2021.
Qual o papel da ANPD?
Embora pareça que a ANPD aplicará apenas multas e sanções dentro da LGPD, o órgão será responsável por 24 competências. Entre elas, estão:
– Zelar pela proteção dos dados pessoais.
– Auxiliar na interpretação da lei para os setores público e privado.
– Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
– Realizar ou determinar auditorias em empresas públicas e privadas sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento.
Além do Conselho Diretor, a estrutura do órgão será composta também por corregedoria, ouvidoria, assessoramento jurídico, unidades administrativas e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo que será formado por 23 representantes dos três poderes, entidades da sociedade civil, do setor empresarial, confederações sindicais e instituições científicas, tecnológicas e de inovação. Todos esses nomes devem ser indicados pelo presidente da República.
Ainda que multas e sanções estejam previstas apenas para 2021, é importante lembrar que empresas privadas podem ter de pagar, por infração, até 2% do faturamento anual, com teto máximo de R$ 50 milhões.
Já entidades públicas estão livres de multas pecuniárias, mas, ainda assim, podem ser penalizadas com a suspensão do banco de dados, exclusão das informações ou até mesmo condenação por parte do Ministério Público e Procons.
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Principais destaques desta matéria
- Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é divulgado.
- Órgão é responsável em aplicar multas e sanções relacionadas à LGPD.
- Assim como em elaborar diretrizes relacionadas à lei e também realizar ou determinar autorias em empresas públicas e privadas.