LGPD é diferencial competitivo para empresas do varejo

LGPD é diferencial competitivo para empresas do varejo

5 minutos de leitura

Empresas do setor devem ver a experiência do cliente como estratégia para se adequar à lei e garantir consentimento dos dados.



Por Redação em 07/05/2019

Principais destaques:
– Varejo pode encarar LGPD como oportunidade de negócio;
– Focar na experiência do consumidor é um diferencial competitivo;
– Para especialistas, qualquer informação que identifique a pessoa é considerada dado na LGPD;
– E empresas devem criar estratégias para saber analisar qual dado será essencial para os negócios;
– Tema foi discutido no LGPD Countdown e empresas do setor comentaram como estão se adequando.

Consentimento. Esta é uma das palavras-chave que o varejo precisa focar com a proximidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. Com um desafio de se adequar ao que diz a lei, o setor deve encarar a experiência do usuário como oportunidade para criar um diferencial competitivo para o seu negócio.

Essas questões foram discutidas no LGPD Countdown, evento realizado na última semana pelo inovabra Habitat (São Paulo) e que visa discutir impactos, desafios e oportunidades da lei nos mais diversos setores. O Mundo + Tech esteve presente no encontro e traz os principais destaques.

A personalidade do ano é o cliente

A edição Personalidade do Ano 2006 da revista Time trouxe a palavra “Você” na capa. Lançada no mês de dezembro daquele ano, a publicação cita “você controla a era da informação”. “A chegada das mídias sociais se tornou uma mina de dados para as empresas. Basta ver o Google, Amazon e Twitter”, comentou Gisele Karassawa, sócia da Gisele Karassawa Advocacia.

Ela explicou que o consumidor quer saber o que as empresas fazem com os dados que ele gera e como eles estão seguros. Segundo Karassawa, o relatório Panorama Mobile – Senhas e biometria, de novembro de 2018, mostrou que quando o assunto é segurança dos dados, os consumidores acham que os bancos conseguem mantê-los mais seguros do que empresas de outros setores

Para a especialista, a LGPD deve ser vista como uma oportunidade de negócio e não como mais uma lei que o empresário precisa cumprir. “Se eu [empresa] me preocupo em me adequar à lei e trago um ambiente seguro, o cliente vai fechar negócio comigo”, complementou.


Mas quais dados a lei considera?

“Qualquer informação que possa identificar a pessoa ou a torne identificável é considerada dado para a LGPD”, pontuou Marcella Costa, sócia da LLCO Advocacia. “Nome, RG, CPF, endereço residencial, geolocalização, e-mail, reconhecimento facial, imagens de perfil, hábitos de consumo. Tudo isso pode enriquecer a empresa a partir de uma análise contextual.”

Para uma empresa, o nome e a idade de um consumidor são apenas dados fragmentados, isolados e sem fins comerciais. Mas quando a marca detém também nome completo, CPF, CEP ou outras informações complementares, ela consegue identificar quem é o cliente e “segmentá-lo para algo, como uma campanha de marketing, por exemplo”, complementou Costa.

É preciso observar, porém, que alguns dados podem se tornar sensíveis a partir de determinado contexto, como mostrou Gisele Karassawa. “Por exemplo, eu sou de origem asiática e essa informação não pode ser usada em alguma situação que gere discriminação. Então o fato de eu ser asiática se torna um dado sensível a depender de como ele será interpretado.”

A LGPD prevê quais penalidades?

A lei prevê multas que variam entre R$ 50 milhões a 2% do faturamento total da empresa. A multa diária também não pode ultrapassar o teto de R$ 50 milhões. Além disso, a companhia pode levar uma advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração.

“Acredito que, neste primeiro momento, a LGPD vai seguir o mesmo caminho que a GDPR (a legislação europeia) e irá usar a advertência de forma educativa para notificar a empresa enquanto ela tenta se adaptar à lei”, explicou Marcella Costa. Para ela, a pior das hipóteses é a publicização da infração. “É uma penalidade severa e mais impactante que a multa porque mexe com a reputação da empresa.”

Um exemplo é a Cambridge Analytica. A empresa esteve envolvida, junto ao Facebook, na coleta de dados identificáveis – nome, profissão, local de moradia, gastos e hábitos – de 87 milhões de usuários. A violação resultou em uma multa de 500 mil libras à rede social e, em maio de 2018, a Cambridge Analytica declarou o fim das operações.

Mesmo sem estar em vigor, fiscalização já acontece

A privacidade é direito garantido na Constituição e, mesmo sem a LGPD em vigor, algumas práticas podem ser consideradas violações. Quando listas com credenciais de dois milhões de clientes da Netshoes vazaram, entre 2017 e 2018, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pressionou a empresa a notificar todos os usuários afetados por telefone.

Para evitar uma ação coletiva, a Netshoes fechou um acordo extrajudicial de R$ 500 mil com o MPDFT. O valor é uma indenização por danos morais devido aos vazamentos de dados. Além disso, o órgão exigiu que a empresa reforçasse a segurança da loja online e realizasse campanhas de conscientização para ensinar como os clientes podem proteger os dados pessoais.

Outro caso recente é o da marca Hering. A empresa inaugurou a Hering Experience, uma loja conceito em um shopping de São Paulo que utiliza dispositivos com tecnologia de reconhecimento facial e sensores de calor para detectar a reação das pessoas às roupas e o perfil dos clientes para oferecer ofertas customizadas.

Essa inovação chamou atenção do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A entidade notificou a Hering, em março deste ano, para entender se essa prática viola os direitos e a privacidade dos usuários que frequentam a loja. Na época, a marca enviou uma nota à imprensa informando que estava “entendendo os questionamentos” e se pronunciaria em breve.

O que empresas estão fazendo?

Cinemark
Para se adequar à nova lei, a Cinemark, a rede de salas de cinema, realizou uma auditoria para ver quais dados são compartilhados com outros fornecedores. “Começamos a restringir o acesso aos dados sensíveis de nossos clientes”, contou Marcela Hangstrom, head de CRM (Customer Relationship Management) da Cinemark Brasil. Além disso, a empresa realizou uma integração entre os setores para que “o marketing pense como o jurídico, que deve pensar como a área de segurança, que vai pensar como o marketing. Isso melhora a comunicação interna, assim como mostra a confiança do cliente em nossos serviços.”

Outro ponto trabalhado pela empresa é a segmentação dos dados e como obter o consentimento do consumidor. “Um exemplo são os programas de fidelidade. Isso dá a chance de o cliente conhecer nossa empresa e onde a Cinemark pode fazer a diferença com os dados dele em mãos. Mas é preciso atentar que algumas empresas investem em programas pouco estruturados, sem deixar claro o que o cliente vai ganhar caso dê acesso aos dados”, disse Marcela Hangstrom.

Dafiti
Cristiano Hyppolito, CTO para América Latina da Dafiti, afirmou que o e-commerce está revendo todos os contratos para entender quais cláusulas estão de acordo com a LGPD. “Trabalhamos em parcerias com startups e estamos fazendo uma espécie de auditoria com elas para garantir o alinhamento de nosso serviço com a lei. É uma preocupação com o branding da Dafiti fazer esse tracking para saber o que está acontecendo com os dados que geramos em nosso negócio. É importante ter esse controle para que possamos trabalhar sem possíveis vazamentos”, conversou.

Serasa
A Serasa montou um projeto de adequação para ser finalizado em 18 meses. Para isso, a empresa montou uma equipe multidisciplinar, composta por 80 colaboradores de diversas áreas, para avaliar o tratamento de dados, questões jurídicas e o consentimento do consumidor. “Trabalhamos mais formas seguras de obter consentimento do consumidor de forma que ele se sinta mais seguro e saiba que os dados dele serão coletados e utilizados de maneira consciente”, comentou a empresa. Sobre o termo de uso dos dados, documento de que muitos usuários fogem na hora de assinar um serviço, a Serasa criou um termo sintético “resumido e que mostra o que é importante para o cliente” e outro mais completo, “caso o usuário tenha a necessidade de leitura.”


E-book gratuito: saiba como implementar uma cultura de cibersegurança na sua empresa

Saiba mais


Matérias relacionadas

carlos eduardo gabriel Estratégia

Citi avança no uso de inteligência artificial

Com Centro de Excelência em Inteligência Artificial (CoE), o banco conduz estratégia para aprimorar práticas e adoção da tecnologia, explica especialista de dados da instituição

relatorios esg Estratégia

Relatórios ESG obrigatórios ganham protagonismo

Empresas de capital aberto vão precisar se adaptar à regulação, que começa em 2026

regulamentação ia Estratégia

UE aprova regulamentação do uso da IA

A União Europeia é pioneira com o projeto de lei original, apresentado pela primeira vez em abril de 2021

ciberataques na nuvem Estratégia

Ciberataques na nuvem se tornam mais frequentes e perigosos

Relatório da CrowdStrike revela que esse tipo de ataque cresceu em 75% dos casos em 2023