desoneracao Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Mercado de TIC defende desoneração da folha de pagamentos

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Projeto depende de sanção da presidência da República; se aprovado, será um estímulo ao mercado



Por Redação em 20/11/2023

A desoneração da folha de pagamento, que foi aprovada no Senado Federal e aguarda a sanção do presidente da República, é defendida por vários segmentos, em especial pela área de tecnologia da informação e telecomunicações (TIC). A extensão do benefício seria até 2027.

Com a desoneração, a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra muda de 20% da folha de pagamento para alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, de acordo com a Agência Brasil. Essa política beneficia, principalmente, o setor de serviços, que tem faturamento baixo em relação a outros segmentos da economia, mas empregam intensivamente, caso da área de TIC.

Desoneração impulsiona a transformação digital

Para Sergio Sgobbi, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom), a desoneração mostrou-se uma ferramenta eficaz para impulsionar o mercado de tecnologia e contribuir para a contratação de novos talentos, assim como dar continuidade à transformação digital em curso.

Em artigo para o site Poder 360, Sgobbi defende que a iniciativa – que existe desde 2011, mas poderia perder a validade em dezembro desse ano – fortalece a construção de um setor de TIC brasileiro, que pode ter investimentos de R$ 666 bilhões em projetos de transformação digital no Brasil até 2026.

Intensivo em mão de obra, o segmento fechou 2022 com mais de 2 milhões de empregos, um aumento de 117 mil postos de trabalho, segundo a Brasscom. Para a entidade, o resultado mostra o potencial de empregabilidade do setor e a importância de se manter o estímulo da desoneração da folha de pagamento.

Outro benefício da desoneração – que atende 17 segmentos – é a redução de 20% para 8% da folha de pagamento na alíquota da contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O benefício valerá para cidades de até 142.633 habitantes que não recebem cota-reserva do Fundo de Participação dos Municípios, segundo a Agência Brasil.


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