O combate aos crimes cibernéticos em escala global acaba de ganhar um forte instrumento. Trata-se de um tratado universal, assinado na sede da ONU, que estabelece normas para tipificar esse tipo de transgressão. O diferencial da “Convenção das Nações Unidas contra Crimes Cibernéticos” é que ela fortalece a luta contra esse tipo de problema.
A negociação para o estabelecimento do tratado começou ainda em 2021, e vai reforçar a cooperação internacional para identificar e punir quem pratica crimes por meio de sistemas de tecnologia da informação e comunicação (TIC). O compartilhamento de provas eletrônicas de crimes graves nessa área é uma das características da normativa internacional recém-aprovada.
Um ponto interessante da definição da Convenção é que o Brasil atuou como vice-presidente do Comitê negociador e teve papel de destaque na construção de consensos, com participação, na delegação brasileira, de representantes do Itamaraty, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. As informações são Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
A aprovação da Convenção, por consenso, é importante e mostra da capacidade das Nações Unidas de promover a cooperação entre os estados-membros para o enfrentamento de desafios comuns.
Proteção contra crimes cibernéticos também garante direitos humanos
De acordo com a nota conjunta emitida pelos ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Justiça e Segurança Pública (MJSP), os destaques do tratado incluem a promoção e fortalecimento de medidas para prevenir e combater o cibercrime, especialmente em países em desenvolvimento.
Outro fator positivo seria o estabelecimento claro do que são crimes cibernéticos, incluindo o acesso irregular a sistemas de tecnologia da informação, a interceptação ilegal de dados, a interferência com dados eletrônicos e a utilização indevida de dispositivos.
Para os dois ministérios, a normativa da ONU também protegeria os Direitos Humanos, ao assegurar que a implementação das obrigações deve ser consistente com as leis internacionais de direitos humanos, incluindo a proteção contra interferências arbitrárias na privacidade.