Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma das primeiras demandas é criar regras para conciliar os direitos dos titulares com a necessidade de verificação de dados, por parte de diversas organizações.
Outro tema em pauta é a regulamentação dos art. 33, 34 e 35 da LGPD, para criar mecanismos que regulem as hipóteses em que serão permitidas as transferências internacionais de dados pessoais.
A definição das responsabilidades e atribuições da figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais também é um tema que está no radar da Autoridade.
A ANPD sinalizou, ainda, que deve regulamentar a elaboração de relatórios de impacto por parte dos controladores, para os casos em que o tratamento representa alto risco.
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