Com o objetivo de tornar os serviços à sociedade mais eficientes e acessíveis, o Programa Justiça 4.0 promoveu avanços como a integração de tribunais de todo o país; o saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), que permitiu detectar e corrigir inconsistências nas informações; e o mapeamento da realidade tecnológica de 88 tribunais espalhados pelo país. A adoção de inteligência artificial foi determinante para a iniciativa.
O Programa, criado em janeiro de 2021, resultou da parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). Ele conta também com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Hoje, o Justiça 4.0 já tem 100% de adesão dos conselhos, tribunais superiores, tribunais federais e trabalhistas do país. Quase todos os tribunais estaduais (96%) já aderiram. No caso da Justiça Eleitoral, mais da metade dos tribunais integra a iniciativa (59%) e a adesão nos tribunais militares atingiu um terço do total (33%).
Quais as bases do Programa Justiça 4.0?
Ele se baseia em quatro pilares:
1. Inovação e tecnologia para o desenvolvimento de soluções disruptivas e a consequente melhoria na prestação de serviços;
2. Gestão de informações e políticas judiciárias;
3. Adoção de ações para prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro;
4. Fortalecimento de capacidades institucionais, com base na transferência de conhecimento.
Que soluções tecnológicas o Programa adotou?
A principal inovação é a Plataforma Digital do Poder Judiciário, um sistema multisserviço instituído pela Resolução CNJ nº 335 de 2020, que está em operação desde agosto de 2021.
A Plataforma unifica o acesso aos diversos sistemas, com operação em nuvem, e possui recursos e funcionalidades como microsserviços – a forma mais moderna de desenvolvimento de softwares –, similar a um marketplace de serviços judiciários.
Assim, os tribunais podem utilizar essas soluções de acordo com as necessidades e demandas locais e também compartilhar suas próprias ações e decisões.
Também foram desenvolvidos três modelos de inteligência artificial, que agilizam o preenchimento automatizado de dados de um processo judicial, de acordo com o tipo de documento.
Outra solução, ainda em implementação, é o Codex, que fornece dados estruturados e conteúdo textual de documentos em um grande repositório, que poderá ser usado tanto em modelos de inteligência artificial quanto para o fornecimento de evidências e no apoio à formulação de políticas judiciárias.
Quais os principais resultados do Justiça 4.0?
O Programa divulgou um balanço do primeiro ano de implantação, no qual destaca os principais avanços do Poder Judiciário com as novas ferramentas e integração de dados. Entre eles, se destacam a criação do Programa Validador, que permite conferir os dados antes da remessa ao Conselho Nacional de Justiça; o Painel de Saneamento, já citado, que identifica inconsistências nos processos; o detalhamento das inconsistências em processos por unidade judiciária; o Painel de Acompanhamento, que exibe a evolução do saneamento de cada tribunal; o FaxinaJud, que possibilita detectar inconsistências e corrigir arquivos XML antes do envio; e uma API (Interface de Programação de Aplicativos) que viabiliza a consulta, na íntegra, da base do DataJud do próprio tribunal, por usuários autorizados.
Além disso, desde o lançamento da Plataforma Digital, em agosto passado, sete novos serviços foram disponibilizados, possibilitando a integração e interoperabilidade das soluções. São eles: marketplace; autenticação e autorização; notificações e mensageria; tabelas processuais unificadas; pessoas e endereços; cabeçalho do processo; e organizacional.
O Justiça 4.0 também viabilizou algumas inovações que facilitam o acesso dos cidadãos e agilizam as decisões. É o caso do Balcão Virtual, uma ferramenta que permite o atendimento de advogados e partes envolvidas nos processos de forma remota, e do Juízo 100% digital, que permite audiências e julgamentos por meio de videoconferência, de forma totalmente remota.