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LGPD: multas e sanções passarão a valer somente em agosto de 2021

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Alteração da data inicial foi publicada no Diário Oficial da União dia 12 de junho. Esta é a quarta alteração da LGPD somente em 2020.



Por Redação em 15/06/2020

Alteração da data inicial foi publicada no Diário Oficial da União dia 12 de junho. Esta é a quarta alteração da LGPD somente em 2020.

As multas e sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) valerão somente em agosto de 2021. Na última quarta (10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.010, que prorroga a vigência da legislação. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu na sexta (12).

Essa é a quarta alteração da lei somente em 2020. No fim de abril, a Medida Provisória nº 959/2020 prorrogava o início da LGPD para maio de 2021, mas mantinha em aberto o início das aplicações de multas e outras penalidades.

Vale destacar que a Lei nº 14.010 refere-se somente à vigência das multas e sanções. A MP 959, publicada em 29 de abril deste ano, ainda não foi votada e pode perder a validade. O texto tem até 120 dias para ter a votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Caso isso não aconteça, a LGPD continua com a data inicial de agosto deste ano, como determinou o PL 1.179/2020, aprovado pelo Senado em maio deste ano.

No entanto, adiar a lei traz impactos, tanto positivos quanto negativos, como destacou Yanis Stoyannis, especialista em cibersegurança da Embratel, em entrevista ao Mundo Mais Tech em abril.

O executivo citou que, embora as empresas tenham maior tempo de adequação, caso a LGPD seja adiada, isso vai impactar as relações comerciais do Brasil com empresas de outros países que já possuem legislações sobre o uso de dados, como a União Europeia.

A entrevista completa com Yanis Stoyannis você confere aqui.

Uma linha do tempo da LGPD

Desde que foi aprovada, a LGPD passou por várias alterações. Abaixo, você confere os principais destaques da lei desde que foi sancionada:

10 de julho de 2018: O Projeto de Lei da Câmara 53/2018 foi aprovado no Senado Federal. Ele detalha sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, resultando em uma alteração do Marco Civil da Internet.

14 de agosto de 2018: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) foi sancionada, mas com vetos.

27 de dezembro de 2018: A Medida Provisória 869/2018 alterou a LGPD. O novo texto incluiu a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e prorrogou o prazo de início da lei para agosto de 2020.

8 de julho de 2019: Lei 13.853/2019 foi sancionada e vetou alguns trechos da LGPD, mas confirmando a ANPD. Em dezembro de 2019, os vetos foram retirados.

3 de abril de 2020: Senado aprovou o PL 1.179/2020. O texto alterou a data de vigência da lei para janeiro de 2021, enquanto as multas e sanções para agosto de 2021.

29 de abril de 2020: Presidente Jair Bolsonaro publicou a MP 959/2020, que prorrogava a LGPD para maio de 2021.

19 de maio de 2020: Substitutivo da PL 1.179/2020 foi aprovado e lei volta a ter a data de vigência para agosto de 2020. Multas e sanções ficam definidas para agosto de 2021.

10 de junho de 2020: Presidente Jair Bolsonaro sancionou Lei 14.010/2020 e publicou dia 12 no Diário Oficial da União. Texto prevê início de multas e sanções da LGPD para agosto de 2021.


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