O Congresso Nacional promulgou no último dia 10 de maio a Emenda Constitucional 121 para restabelecer benefícios tributários a empresas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) e de semicondutores (fabricantes de microchip). A emenda resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2021), que excluía da política de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para as empresas de TICs.
Durante a solenidade, o presidente do Senado Federal e do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a aprovação da política fiscal vai contribuir para o desenvolvimento econômico do País, tendo potencial de manter postos de trabalho. Ele destacou que, com a emenda, o Brasil se soma a outros 45 países — entre eles Estados Unidos, Austrália, China, Chile e a maioria dos membros da União Europeia — que promovem benefícios fiscais a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.
Autoridades defendem e detalham os benefícios da PEC das TICs
O deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), autor da proposta que levou a emenda, disse que 170 mil empregos diretos serão preservados, assim como a capacidade de inovação da indústria brasileira. A expectativa é que a emenda ainda traga previsibilidade jurídica para a indústria de semicondutores e de TIC, que faturou R$ 200 bilhões em 2021.
Presidente da Frente Parlamentar da Indústria Elétrica e Eletrônica, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) citou estatísticas sobre a relevância econômica do setor de tecnologia e defendeu a ação estatal para estimular o setor produtivo. “Para cada real concedido em incentivos a este setor pela emenda, R$ 1,82 é recolhido por meio de outros impostos”, declarou.
A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações. Essa Emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários. Com isso, ela desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condições para realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19.
Os autores da PEC indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática e a Lei de Informática de Manaus (Lei 8.387, de 1991) mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a PEC 109, de 2021, colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos no primeiro caso, mas não no segundo. Com a aprovação da PEC 10/2021, essa insegurança teria sido sanada, segundo informações da Agência Senado.