Está tramitando na Câmara dos Deputados, em processo de análise, o Projeto de Lei 933/24, que trata das diretrizes para assegurar o pleno acesso de pessoas com deficiência aos serviços de telemedicina. A proposta, de autoria do deputado Samuel Viana, tem o intuito de preencher possíveis lacunas legais no que diz respeito à inclusão e acessibilidade no setor.
De acordo com o texto do projeto, divulgado oficialmente pela Câmara de Deputados, as plataformas de telemedicina serão obrigadas a adotar princípios fundamentais como universalidade, acessibilidade, transparência, equidade e segurança da informação. Entre as medidas previstas está o suporte à Língua Brasileira de Sinais (Libras), com transcrição em tempo real das consultas virtuais, além de outras ferramentas de acessibilidade.
“A legislação precisa ser atualizada para assegurar recursos como legendas em tempo real, interpretação em Libras e interfaces adaptadas para pessoas com deficiência visual, entre outros”, afirmou o deputado Viana, ao justificar a criação do projeto e a necessidade da prática. O PL 933/24 prevê recursos como legendas, ampliação de fontes, prescrição de receitas médicas em braile, controle de contraste, navegação por voz e interfaces adaptativas para deficiências motoras.
A proposta é um passo importante para tornar os serviços de telemedicina mais inclusivos e acessíveis, garantindo que todos os cidadãos possam usufruir plenamente dos avanços tecnológicos na área da saúde.
Treinamento para inclusão na telemedicina
A proposta do Projeto de Lei contempla a obrigatoriedade de treinamentos periódicos, especialmente para os profissionais de saúde que atuam como foco em atendimentos inclusivos. Por outro lado, as plataformas de telemedicina deverão disponibilizar um profissional online para realizar a transcrição em linguagem acessível a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
De acordo com o PL, as empresas que não cumprirem as exigências poderão ser penalizadas, com multas progressivas e até a suspensão temporária das operações.
O detalhamento das regras de acessibilidade na telemedicina será elaborado de forma conjunta pelo Poder Executivo e o Conselho Nacional de Saúde. O prazo é de 30 dias após a publicação da lei.