Febraban Tech
monetizacao de dados Da esquerda para a direita: Leandro Vilain, Matheus Rauber, Annette Pereira e Larissa Galimberti (Foto: Divulgação – Febraban Tech)

Monetização de dados envolve relação ganha-ganha

4 minutos de leitura

Segundo advogados e profissionais do mercado financeiro, monetização de dados precisa ser melhor comunicada



Por Redação em 30/06/2023

Para a advogada Annette Pereira, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), o avanço da monetização de dados depende de vários fatores, inclusive da comunicação adequada a respeito do assunto. Apesar da nova terminologia, ela destaca que o conceito é antigo e envolve a extração de valor dos dados. O processo não inclui só a venda dos dados, mas mecanismos de compensação pela sua utilização. 

monetizacao de dados
Annette Pereira  (Foto: Divulgação – Febraban Tech)

Do ponto de vista de quem usa – caso dos bancos e outras empresas – o recurso representa informação para melhor tomada de decisão e otimização de processos internos. Ao permitir o compartilhamento de seus dados, o cliente recebe benefícios. Ou seja, é uma relação ganha-ganha, cuja divulgação para o consumidor ainda tem muito a melhorar. 

Monetização de dados tem critérios

Apesar dessa simplicidade aparente, é preciso ter critérios para uso dos dados – e sua consequente monetização. Annette explica que é necessário determinar sobre que dados estamos tratando, quais as fontes de obtenção deles e como eles serão usados, entre outros aspectos. Ela também faz a diferenciação dos dados pessoais, regidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e de dados anonimizados, que muitas vezes são usados internamente pelas empresas em seus processos de melhoria operacional. 

Mesmo os dados corporativos, porém, podem ser sensíveis, caso dos segredos industriais. Conforme avaliação da advogada, os tratamentos de dados dependem do arcabouço jurídico que rege o seu uso e isso precisa estar bastante claro para o cliente dos bancos, quando ele recebe uma proposta de compartilhar suas informações pessoais. O uso do dado pessoal precisa não só de consentimento, mas de transparência a respeito de como será utilizado.  

Importância dos dados anonimizados 

Os cenários descritos acima foram destacados por Annette durante o painel sobre monetização de dados, ontem (29), no último dia da Febraban Tech. A advogada participou do debate, que foi coordenado por Leandro Vilain, partner da prática de finance service da Oliver Wyman Brasil, ao lado de Larissa Galimberti, sócia de tecnologia do escritório Pinheiro Neto Advogados, e de Matheus Rauber, assessor sênior do Departamento de Regulação do Banco Central.

Larissa Galimberti tem o mesmo ponto de vista de sua colega de profissão e avalia que o Brasil já tem uma legislação adequada sobre o tema, mas que precisa ser melhor explicada quando envolve esse tipo de compartilhamento. 

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Larissa Galimberti (Foto: Divulgação – Febraban Tech)

“Não precisamos de uma nova lei. A LGPD segue como exemplo o padrão europeu (GPDR), onde é permitido usar e compartilhar dados pessoais desde que atenda uma hipótese legal”, resume. De acordo com ela, assim como a legislação europeia, a norma brasileira não fala em pagamento pelo uso do dado compartilhado e permite a monetização, ou seja, a atribuição de um valor, desde que atenda a requisitos legais. Diferente da legislação europeia e brasileira, a dos Estados Unidos explicita a questão de pagamentos. 

Com um arcabouço bem definido sobre compartilhamento de dados, Larissa argumenta que o Brasil tem uma grande oportunidade para inovar em relação à monetização da informação, mas reforça a necessidade de consentimento sobre o uso. Ao atender esse requisito, os bancos brasileiros podem avançar em muito ao usar a análise de dados de seus clientes para refinar a análise de perfis e oferecer produtos melhores e personalizados. O mecanismo é o já descrito por Annette: o cliente autoriza o uso de seus dados e, com isso, recebe em troca a oferta de melhores serviços, entre os formatos de compensação por essa troca. 

Leia também:

– Entenda a diferença entre dados e informação

Consentimento do cliente 

Dependendo do caso, não é necessário o consentimento. É o caso já citado de dados anonimizados, usados pelas empresas para aprimorar processos internos. Quando o cliente é acionado para autorizar a utilização, espera-se no entanto que ele seja recompensado e que o processo esteja claro para ele. 

Na avaliação de Rauber, do Banco Central, a LGPD deixou claro que o cliente é o dono dos dados e o respeito à regulamentação agrega um aparato de segurança para o cliente. Ao mesmo tempo, a regulamentação pavimenta o caminho para o Open Finance, que fornece os mecanismos técnicos para o compartilhamento desses dados dentro de um sistema regulado, entre outros aspectos. 

Matheus Rauber (Foto: Divulgação – Febraban Tech)

O especialista acredita que a monetização de dados vai viabilizar o trabalho das instituições financeiras, inclusive com a oferta de benefícios como aumento do limite do cartão de crédito, portabilidade de crédito e educação financeira, entre outros. Para esse avanço, ele também insiste na comunicação.

“Tem que ficar claro para o cliente qual é a finalidade e os benefícios de ele consentir no compartilhamento de dados e que esses benefícios podem ser indiretos. Precisa ser como o PIX, que é extremamente popularizado no Brasil”, comenta Rauber. Ele também explica que o Banco Central tem fomentado a ideia de um super aplicativo, que deve ser desenvolvido pelas instituições bancárias, como exemplo de open finance. Nesse universo padronizado e regulado, Rauber avalia que a monetização de dados ganhe velocidade. 

Annette completa a visão do especialista do BC, ao destacar que as iniciativas de monetização de dados precisam ter o cliente no centro das iniciativas, dando valor ao relacionamento dele com as instituições bancárias e trazendo inovação com segurança. O ganha-ganha aparece de novo, quando o banco consegue categorizar informações de seus clientes e melhorar sua operação interna, ao mesmo tempo em que oferece insights a seus clientes para que eles tenham uma melhor saúde financeira.


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