Há um enorme potencial a ser explorado no metaverso, seja para entretenimento, seja para o desenvolvimento de novos formatos de negócio.
No entanto, na visão da consultora de direito digital Caroline Kalil, autora do e-book O Metaverso Simplificado, “quando se trata de um quadro regulatório, o metaverso falha miseravelmente, pois, atualmente, não há leis que possam ser diretamente ligadas a ele”.
Direitos autorais
Apesar disso, a especialista destaca, em artigo, algumas regulamentações que podem ser aplicadas no metaverso. Por exemplo, uma delas é a Lei de Direitos Autorais, cujo objetivo é proteger o trabalho original de seus criadores. Uma das maneiras de fazer isso, no ambiente virtual, será por meio de tokens não fungíveis (NFTs), que são um certificado de autenticidade.
Porém, Caroline Kalil lembra, também, que os direitos autorais precisam ser respeitados pelos autores. “Se um artista cria conteúdo no metaverso semelhante ao protegido por direitos autorais no mundo físico, também poderá ser responsabilizado por infringir a lei”, afirma.
Propriedade industrial
Além dos direitos autorais, a Lei de Propriedade Industrial também deve ser respeitada no metaverso, incluindo não somente dispositivos, como óculos de realidade aumentada, mas também softwares.
Contratos e tributos
A compra de bens virtuais normalmente é feita por meio de NFTs, cujo código armazena o contrato. Então, as regras do direito contratual precisam ser observadas.
Mas, obviamente, essas transações têm implicações tributárias. Inclusive, a declaração de criptoativos já é regulada no Brasil.
Direito penal
Segundo Caroline, qualquer atividade prejudicial causada pelos usuários a outros participantes, como estresse emocional, agressões físicas e danos materiais, entre outros, podem ser enquadradas na legislação de direito penal, que direciona para erros civis, danos materiais e pessoais.
Um exemplo de situação que pode ser enquadrada nisso foi um caso recente, no qual uma pesquisadora relatou assédio no ambiente virtual.
Além de todas estas frentes legais, não podemos esquecer também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), um vez que os dispositivos utilizados podem captar emoções, registrar comportamentos e ter acesso a vários dados dos usuários. Por isso, é essencial que todas as plataformas tenham um termo de consentimento claro a respeito da questão.