O texto base da Reforma Tributária, aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2024, não favoreceria o setor de telecomunicações. Isso aconteceria por duas razões: primeiro porque vários pedidos do segmento não teriam sido atendidos pela norma atual. Além disso, a Reforma teria a possibilidade de elevar a carga tributária que já onera o setor. As informações são da Conexis Brasil Digital, entidade que reúne várias empresas de telecomunicações.
De acordo com a Conexis, o Brasil já tem a terceira maior carga tributária entre os 15 países com maior número de celulares do mundo, chegando a 29,3%. Um dos problemas é que a base de cálculo dos dois novos tributos criados pela reforma – IBS e CBS – deverá incorporar também juros, multas e encargos.
Além de onerar os brasileiros com menor renda, a inclusão citada na base de cálculo seria até inconstitucional, na avaliação da Conexis.
Serviços de telecomunicações não foram enquadrados como essenciais
As famílias de baixa renda também perderiam com a não inclusão de cashback de 50% para a CBS e 20% para o IBS, ambas previstas para outros segmentos. Lembrando: nesse estrato social, o comprometimento com serviços de telecomunicações pode representar até 12% da renda familiar.
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Ainda na avaliação da associação, a normativa atual permitiria a tributação em cascata para os serviços de telecomunicações.
Um dos pedidos do setor, igualmente não atendido na legislação, também pesa no valor dos serviços. As empresas de telecomunicações tinham solicitado que vários fundos setoriais fossem absorvidos pela CBS, o que não aconteceu. No total, as taxas e contribuições recolhidas para atender esses fundos somariam um encargo extra de 3,8 pontos percentuais na carga tributária de telecomunicações.
Outra associação do setor, a Abranet, lembrou que o setor de telecomunicações não conseguiu ser classificado como serviço essencial, equiparando-se aos de energia, água e esgoto (que receberam o benefício de cashback de 50% na CBS).